A gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho ganhou ainda mais atenção em 2026. Em junho, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da NR-1, enquanto busca uma solução consensual para pontos questionados sobre critérios de fiscalização e penalização. Em agosto, o Plenário do STF confirmou a decisão.
Isso não significa que a saúde mental tenha saído da agenda das empresas, o próprio STF destacou que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
Neste artigo, você vai entender o que mudou com a decisão do STF, qual é a relação com a NR-1 e como utilizar esse período para estruturar uma gestão mais preventiva dos fatores humanos.
O que o STF decidiu sobre a NR-1 e os riscos psicossociais?
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão ocorreu no âmbito da ADPF 1316 e foi posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF.
A discussão envolve questionamentos sobre a clareza dos critérios que devem orientar empresas e fiscalizadores na avaliação desses fatores e na eventual aplicação de penalidades. O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para tentativa de conciliação.
Portanto, dizer que a “NR-1 foi suspensa” não é correto, o que está suspenso é a aplicação das sanções alcançadas pela decisão judicial. Segundo o próprio STF, as diretrizes gerais da norma continuam válidas.
Para as empresas, isso significa que o período pode ser utilizado para revisar como os fatores psicossociais relacionados ao trabalho estão sendo identificados, avaliados e tratados.
O que a empresa pode revisar durante esses 90 dias?
O prazo adicional pode ser utilizado para verificar se a gestão existente consegue identificar os fatores presentes na realidade da organização e transformar as informações coletadas em medidas preventivas.
Esse trabalho pode envolver:
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identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, considerando as características das atividades e da organização;
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revisão das medidas preventivas, avaliando jornadas, pausas, carga de trabalho, processos e outros elementos que possam exigir intervenção;
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acompanhamento da efetividade das ações, utilizando informações que permitam verificar se as medidas adotadas estão produzindo os resultados esperados.
O objetivo não deve ser simplesmente produzir documentos antes do fim da suspensão das sanções. O PGR precisa refletir os riscos efetivamente identificados e orientar ações compatíveis com a realidade da organização.
E, em operações críticas, existe outro ponto que merece atenção: algumas condições relacionadas ao desgaste também podem aparecer no desempenho cognitivo dos profissionais.
Veja também: Como a NR-01 impacta a gestão de riscos na aviação?
Como fadiga e alterações cognitivas entram nessa discussão?

Nem todo risco psicossocial provoca fadiga, assim como nem toda fadiga tem origem psicossocial. Ainda assim, existem situações em que organização do trabalho, jornadas, pressão operacional e recuperação insuficiente podem se combinar e afetar a condição do profissional.
Um profissional pode estar presente, cumprir sua jornada e não demonstrar sinais evidentes de exaustão, enquanto seu desempenho cognitivo apresenta oscilações em relação ao seu padrão habitual.
É nesse ponto que informações objetivas podem complementar a avaliação da empresa. Esses dados não diagnosticam transtornos mentais, não substituem avaliações de saúde ocupacional e não realizam, isoladamente, a avaliação dos fatores de riscos psicossociais exigida pela NR-1. Eles acrescentam informações sobre o fator humano e o desempenho cognitivo que podem apoiar a gestão preventiva.
Como dados cognitivos podem complementar o gerenciamento de riscos?
Uma pesquisa ou avaliação mostra determinadas características da organização do trabalho. O acompanhamento cognitivo responde a uma pergunta diferente: como o desempenho daquele profissional está variando ao longo da operação?
Com o Sistema Atento, testes realizados antes, durante ou após a jornada podem ajudar a identificar oscilações no estado de atenção e no tempo de reação. Quando essas informações são acompanhadas historicamente, a empresa consegue investigar recorrências relacionadas a determinados turnos, horários ou contextos operacionais.
Isso não significa inserir automaticamente cada alteração cognitiva como um novo risco no inventário do PGR. Os dados funcionam como evidências complementares que podem apoiar a investigação das condições de trabalho e a avaliação das medidas preventivas adotadas.
Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
A decisão do STF trouxe novas dúvidas para empresas que já estavam estruturando suas ações. Veja alguns dos principais pontos.
O STF suspendeu a NR-1?
Não. A decisão suspendeu por 90 dias multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos alcançados pela decisão sobre fatores de riscos psicossociais. O STF informou que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
Por que as multas relacionadas aos riscos psicossociais foram suspensas?
A discussão envolve questionamentos sobre a clareza dos parâmetros para orientar empregadores e fiscalizadores quanto à avaliação dos fatores de riscos psicossociais e à aplicação das respectivas sanções. O STF abriu espaço para uma tentativa de solução consensual.
O que a empresa deve fazer durante os 90 dias?
O período pode ser utilizado para revisar a identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, verificar a documentação existente e avaliar as medidas preventivas adotadas. A decisão judicial não deve ser interpretada como motivo para interromper a gestão desses fatores.
A NR-1 exige testes cognitivos dos trabalhadores?
Não. A NR-1 não estabelece a realização de testes cognitivos como requisito geral para adequação. Esse tipo de tecnologia pode fornecer informações complementares para empresas que desejam acompanhar fatores humanos, atenção e fadiga, especialmente em operações críticas.
Leia mais em: Como a saúde mental impacta diretamente a segurança no trabalho?
O que sua empresa fará com esse período adicional?
Os 90 dias concedidos pelo STF não eliminam a necessidade de olhar para os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Eles oferecem um período adicional para que as organizações revisem processos, compreendam melhor sua realidade e acompanhem os próximos desdobramentos da discussão.
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